Num sector pequeno e altamente interligado como o angolano, o conflito de interesses não é uma hipótese teórica — é uma condição de trabalho que tem de ser gerida e declarada.
Declaração obrigatória
- Relações familiares ou societárias com entidades cobertas
- Participações financeiras, directas ou indirectas, em empresas do sector
- Prestação de serviços de consultoria, formação ou comunicação a entidades cobertas
- Presença em eventos com despesas pagas por terceiros
Gestão do conflito
- Declaração escrita à direcção editorial antes da atribuição da peça
- Reafectação do tema a outro jornalista quando o conflito for material
- Divulgação ao leitor, no próprio artigo, quando a cobertura se mantiver
A omissão de um conflito de interesses é falta grave nos termos do Código de Ética.
